Fim da escala 6x1: quando começa e o que muda
O Congresso promulgou em 16 de outubro de 2026 a Emenda Constitucional 141, que veio da PEC 221/19. Ela acaba com a escala 6x1: a jornada máxima cai de 44 para 42 horas em dezembro de 2026 e para 40 horas um ano depois, com duas folgas por semana e sem redução de salário.
Atualizado em · 6 minutos de leitura
Em resumo
- A partir de 16/12/2026: até 42 horas por semana e duas folgas remuneradas.
- A partir de 16/12/2027: até 40 horas por semana.
- O limite de 8 horas normais por dia continua.
- O salário não pode diminuir, e isso vale também para os pisos das categorias.
As datas
A emenda foi publicada no Diário Oficial em 16/10/2026 e conta os prazos a partir dessa data: dois meses para a primeira fase e mais um ano para a segunda.
- Até 15/12/202644hpor semana, no máximo1 folga por semana
- A partir de 16/12/202642hpor semana, no máximo2 folgas por semana
- A partir de 16/12/202740hpor semana, no máximo2 folgas por semana
Duas folgas por semana
A partir de 16/12/2026, todo empregado tem direito a dois dias de descanso semanal remunerado, e um deles deve cair, de preferência, no domingo. É isso que acaba com a 6x1: como regra, a semana passa a ter no máximo cinco dias de trabalho.
Uma convenção ou acordo coletivo pode organizar as folgas de outro jeito, desde que a média seja de duas folgas por semana dentro do mês e que ninguém fique mais de uma semana sem folga.
Quem já tem jornada de 40 horas ou menos não tem as horas reduzidas, mas também passa a ter as duas folgas.
As 8 horas por dia continuam
A emenda mantém o limite de 8 horas de trabalho normal por dia. Com duas folgas, sobram cinco dias, e 5 × 8 dá 40 horas. Na prática, a semana normal de cinco dias já fica em 40 horas em dezembro de 2026, mesmo com o limite de 42.
Para usar as 42 horas em cinco dias (8h24 por dia), a emenda permite que uma convenção ou acordo coletivo aumente a jornada diária, só até a fase de 40 horas começar. Se o seu negócio precisa dessas horas, confirme com o contador ou com o sindicato como fazer isso na sua categoria. Sem esse acordo, o mais seguro é planejar com 8 horas por dia.
Hora extra
O que passar do limite da semana (42 horas na primeira fase, 40 na segunda) ou das 8 horas do dia é hora extra, paga com pelo menos 50% a mais, como a Constituição já manda. A CLT continua limitando a hora extra a 2 horas por dia.
O salário não pode cair
A redução vale para os contratos que já existem e não pode vir com corte de salário de nenhum tipo: nem no valor, nem proporcional às horas. Isso inclui os pisos salariais.
Na prática, a hora de trabalho fica mais cara: quem ganha o mesmo salário por 40 horas em vez de 44 custa 10% a mais por hora. E cada pessoa entrega 4 horas a menos por semana. Numa equipe de 10 pessoas, são 40 horas a menos, o equivalente a mais uma pessoa em tempo integral.
Quem fica de fora
- Servidores públicos: a emenda não muda a jornada deles.
- Empregados com diploma de nível superior e remuneração a partir de R$ 21.188,88 (2,5 vezes o teto do INSS, que em 2026 é R$ 8.475,55): ficam fora das regras de duração e controle da jornada, a não ser que o empregador decida aplicar ou que a convenção coletiva preveja. As duas folgas continuam valendo para eles.
- Empregados de empresas com contratos com o poder público, como limpeza e vigilância terceirizadas: a redução da jornada depende do ajuste do contrato com o governo e passa a valer, no máximo, em 16/10/2027, um ano após a publicação.
Convenções coletivas antigas
Em 16/12/2026, deixam de valer as cláusulas de convenções e acordos coletivos sobre jornada e folgas que contrariem a emenda. Vale ler a convenção da sua categoria para saber o que muda.
Pequenas empresas e MEI
A emenda diz que uma lei complementar poderá criar medidas de transição para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, desde que mantenham os empregos. Até a data deste guia, essa lei não tinha sido aprovada: por enquanto, as datas valem para todos.
O que ainda está em aberto
Regimes especiais, como a escala 12x36, ainda geram dúvidas. A emenda diz que uma lei poderá tratar desses casos, respeitando os novos limites. Se a sua equipe trabalha num regime assim, converse com o contador ou com o sindicato da categoria.
O que fazer agora
- Liste a equipe com as horas do contrato e os dias em que cada pessoa trabalha.
- Marque quem trabalha seis dias por semana: essas pessoas precisam de uma segunda folga a partir de 16/12/2026.
- Veja se a equipe cobre o horário de funcionamento com as duas folgas. Se não cobrir, avalie contratar, mudar os turnos ou o horário de abertura.
- Leia a convenção coletiva da sua categoria e converse com o contador sobre jornada diária, banco de horas e compensação de folgas.
- Monte a escala nova antes de dezembro e avise a equipe com antecedência.
Fontes
- Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026 (Planalto)
- Congresso promulga o fim da escala 6x1 (Agência Senado, 16/10/2026)
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, que fixa o teto do INSS em 2026
Este guia explica a emenda em linguagem simples e não substitui a orientação de um advogado ou contador. Para montar a escala, abra o app.